COPANOR CONDENADA PELO MPMG?

Cidadão Saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo a condenação da Copanor, empresa pública subsidiária da Copasa responsável pelo saneamento integrado do Norte e Nordeste do estado, ao pagamento de R$600 mil a título de dano moral coletivo pelo fornecimento de água inadequada à população de Rio do Prado. O MPMG também requer que a Justiça obrigue a empresa a fornecer água incolor, insípida, inodora e dentro de todos os padrões de qualidade previstos nas normas regulamentares. 

Investigações embasadas em laudos técnicos de amostras colhidas no município apontam que a água fornecida aos cidadãos é considerada insatisfatória, já que foram encontradas quantidades de alumínio acima dos padrões normativos previstos. A ineficiência do serviço prestado pela Copanor, segundo apurado, vem, pelo menos, desde dezembro de 2013 até outubro de 2016 e, posteriormente, ainda em 2022, mesmo tendo sido seguidamente fiscalizada pela Prefeitura de Rio de Prado, MPMG e Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae/MG). 

“Não há dúvida quanto à existência do dano, consistente no fornecimento de água inadequada para a população de Rio de Prado desde 2013 até os dias atuais. Registre-se o Relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Prado afirmando o aumento excessivo de pessoas que apresentam doenças de pele (urticária), bem como o Relatório da Secretaria Municipal de Educação a respeito dos efeitos da utilização da água fornecida pela ré no cozimento dos alimentos oferecidos pelos órgãos municipais”, argumenta na ação o promotor de Justiça de Almenara Flávio Barreto Feres.  

Além disso, segundo ele, a coletividade foi efetivamente atingida, tendo em vista que chegou a provocar a inciativa do próprio Poder Executivo municipal em mandar testar a água fornecida a população. O MPMG ainda destaca na ação que os consumidores continuam pagando pelo fornecimento de água como se fosse potável, bem como têm que comprar água envazada para o próprio consumo, gerando duplicidade de gasto para o mesmo produto e serviço. 

A ACP também requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente, em quantia a ser fixada pela Justiça, e que apresente pedido formal de desculpas à população de Rio do Prado. 

Fonte: Ministério Público de MG

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